Exclusivo: Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti;

 

Exclusivo: Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti

No total, 10 carros serão colocados para leilão e outros 6 serão usados pela PF; decisão é de André Mendonça

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Arte/ Metrópoles
Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),.

 coloque em leilão 10 carros apreendidos no âmbito da Operação Sem Desconto, que investiga a chamada Farra do INSS.Além disso, André Mendonça autorizou que a Polícia Federal (PF) incorpore ao próprio patrimônio outros seis carros. A decisão, obtida pela coluna com exclusividade, foi dada no último dia 9 em caráter sigiloso.

A maioria dos veículos pertence ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS..

 

Há também carros do empresário Maurício Camisotti e da esposa dele, Cecília Montalvão Simões, além de outros investigados.Entre os veículos que vão a leilão têm Porsches 911, Panamera e Taycan, uma Lamborghini Urus S e uma BMW M3 Competition. Os valores de mercado desses carros variam entre R$ 69,7 mil e R$ 2,44 milhões. No caso dos seis automóveis que serão destinados à PF, há uma Land Rover Velar blindada e uma BMW X1 de R$ 286 mil. Confira:
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Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão
Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão
Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão
Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão
Veículos apreendidos na Farra do INSS vão para leilão

Ao solicitar a alienação e o uso dos bena Polícia Federal explicou que as medidas têm como objetivo a preservação dos veículos, considerando a dificuldade de manutenção e a probabilidade de deterioração e depreciação

“A PF pondera que os veículos arrecadados estão sujeitos a considerável desvalorização com o decurso do tempo, o que pode impactar inclusive na reposição dos valores desviados dos cofres públicos, no caso de eventual condenação dos investigados”, relatou André Mendonça.

“Nesse contexto, o uso e a alienação antecipada de bens destinam-se simultaneamente a preservar o interesse dos cofres da União supostamente lesados na casa dos bilhões de reais por meio dos ilícitos em apuração, quanto resguardar o direito do investigado de preservação do valor patrimonial e econômico do bem, caso venha a ser absolvido..

 Evita-se, assim, que ao final do processo, os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, prosseguiu o ministro do Supremo Tribunal Federal..

Os carros que serão destinados à PF podem ser usados em ações de vigilância; em atividades que exigem representação oficial de autoridades; bem como em operações de risco que demandam atuação velada com o uso de veículos blindados, capazes de oferecer proteção contra disparos de arma de fogo.

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André Mendonça negou restituição de carros a Careca do INSS

Em janeiro deste ano, o ministro André Mendonça negou pedido do Careca do INSS para desbloquear R$ 156.893,65 para pagar acordos trabalhistas com ex-funcionários e restituir dois carros Jeep Renegade de familiares do lobista.

.Além de mandados de prisão e de busca e apreensão, o lobista foi alvo de sequestro e bloqueio patrimonial de até R$ 53 milhões. A defesa dele explicou ao STF que em razão das constrições, as atividades empresariais foram encerradas e diversos empregados foram dispensados. Por conta disso, o Careca do INSS solicita a liberação da verba para pagar acordos trabalhistas já homologados na Justiça, cujas parcelas possuem natureza alimentar.

Gustavo Moreno/STFAndré Mendonça INSS
Ministro André Mendonça é o relator do inquérito do Caso Master no STF

Na decisão, obtida pela coluna, o ministro André Mendonça explicou que a liberação de valores constritos, ainda que para a satisfação de créditos trabalhistas, configura medida de exceção.

“Somente se admite quando demonstrado, de forma inequívoca, que os bens ou numerários não guardam qualquer relação com os fatos investigados ou não possam, em nenhuma hipótese, ser alcançados por eventual decreto de perdimento ou de reparação do dano. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos”, escreveu o magistrado.

Ainda segundo André Mendonça, os valores integram o conjunto patrimonial objeto de constrição justamente porque, em juízo de cognição sumária, há fortes indícios de que possam constituir produto proveito ou instrumento de atividades ilícitas, ou, ao menos, bens adquiridos ou mantidos com recursos de origem ainda sob apuração.

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