Câmara aprova suspensão por seis meses do mandato de Glauber Braga e livra Carla Zambelli de cassação
Glauber Braga é acusado de empurrar, expulsar e chutar um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), identificado como Gabriel Costenaro

Glauber Braga é acusado de empurrar, expulsar e chutar um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), identificado como Gabriel Costenaro, no Congresso. O Conselho de Ética concluiu que o deputado extrapolou seus direitos e abusou de suas prerrogativas, caracterizando uma nítida quebra de decoro parlamentar, e votou pela perda do mandato.A votação pela suspensão ocorreu um dia após Glauber Braga ocupar a Mesa Diretora da Câmara em protesto contra o presidente da Casa por ter pautado seu pedido de cassação.
CARLA ZAMBELLI
O plenário da Câmara dos Deputados decidiu também, na madrugada desta quinta-feira (11), rejeitar a cassação do mandato parlamentar de Carla Zambelli (PL-SP). Foram 227 votos a favor e 170 contrários – seriam necessários 257 votos para a cassação.
A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho. Os deputados entenderam, no entanto, que a deputada poderia permanecer no cargo.
NOTIFICAÇÕES
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) notificou ainda os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por meio de edital, para que se manifestem nos processos que podem levar à cassação de seus mandatos. Ambos estão nos Estados Unidos (EUA)..
A informação já havia sido antecipada pela Coluna do Estadão.Como Motta já havia declarado e como consta da notificação, Eduardo Bolsonaro pode perder o mandato em razão da quantidade de faltas acumuladas. Desde março deste ano, o parlamentar mudou-se com a família para os EUA e tem tentado manter sua atuação parlamentar à distância. O edital estabelece que ele tem cinco dias úteis para se manifestar por escrito. Caso não o faça caberá à Mesa Diretora definir se ele perderá o mandato.
"Dessa forma, fica o deputado, por meio deste edital, NOTIFICADO para que, querendo, apresente manifestação escrita nos autos do referido processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em observância ao art. 3º, caput, do Ato da Mesa nº 37, de 2009, e ao art. 240, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (sic)", afirma o documento.
No caso de Ramagem, o processo de cassação decorre do fato de ele estar foragido da Justiça e sua sentença já ter transitado em julgado.
O ex-delegado da Polícia Federal foi condenado à perda do mandato e a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ramagem terá um prazo diferente de Eduardo Bolsonaro: poderá se manifestar em até cinco sessões da Câmara após a notificação. Além disso, a situação dele será discutida e votada pelos deputados no Plenário.